Com o constante crescimento do e-commerce, podemos perceber que algumas técnicas utilizadas pelos vendedores são bem desagradáveis.
Um exemplo é a famosa frase “preço inbox”. No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, isso é crime!
O objetivo dos vendedores ao utilizar essa abordagem, é enganar o algoritmo das redes sociais. Ao fazer com que o usuário interessado no produto, seja, de certa forma, forçado a chamar no direct para saber o valor do produto ofertado, o algoritmo entende como uma interação.
Ou seja, essa interação gera mais relevância para as redes sociais da marca, entretanto essa técnica, além de antiética, também é considerada crime.
O que diz a lei?
Essa lei adiciona um item específico sobre comércio eletrônico à Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Trata-se do inciso II do artigo 2º: “Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: […] II – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
Já no artigo 6º, inciso III, o instrumento diz que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Assim também diz o art. 66º que classifica a ocultação das informações e do preço como uma infração penal, composta por sanção de multa e detenção:
“Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta”.
Se você ainda não está convencido de que essa tática é cilada, listamos mais 2 motivos para você NÃO adotar essa prática!
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O fato de somente informar o preço por mensagem também pode gerar divergência de valor informado para cada consumidor, o que também é vedado.
Não é admissível que o mesmo produto, quando ofertado no mesmo momento e circunstâncias para clientes diferentes tenha alterações de preço.
Caso o consumidor perceba que há divergência de preço, ele poderá pagar o menor dentre eles, conforme o art. 5º, da Lei nº 10.962/2004.
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É uma prática desagradável e faz com que o consumidor desista de comprar.
Há casos em que o cliente necessita de determinado produto com urgência, quando não há a indicação do preço, ele pode procurar outro vendedor.
Atualmente as pessoas querem rapidez e ter que aguardar alguém responder o valor de um produto não é uma opção.
Outro fator importante de acordo com o CDC é que quem patrocina a oferta também incorre no crime. Portanto, se uma vendedora externa da sua marca pega este post realizado na página oficial e faz uma ação de propaganda para conseguir mais vendas, essa vendedora também pode ser enquadrada no crime.
Isso também pode acontecer em situações em que os produtos são vendidos em marketplaces e essas informações não são preenchidas, no entanto, o produto vai à venda.
Como é o caso do Marketplace do Facebook ou do Google.
Então quais informações são essenciais disponibilizar?
O CDC é bastante claro ao dizer quais são os direitos do consumidor de saber todas as informações sobre o produto que ele quer adquirir.
É tão claro, que as regras para o comércio virtual são até mais rígidas! Por exemplo, no comércio virtual é obrigatório um tempo maior de garantia e de troca/devolução de produtos.
Portanto, é obrigação da sua empresa disponibilizar todas as informações necessárias para que o seu público possa realizar uma compra consciente.
Entre essas informações estão o preço do produto, dimensões da peça, qual o tempo de garantia, o desempenho e durabilidade esperada e demais características.
Concluindo
Em conclusão, para evitar processos e multas, nada melhor do que ser honesto com seus consumidores!
E para gerar interações entre sua marca e o cliente, existe o marketing digital, que é muito mais eficiente do que técnicas duvidosas e antiéticas.
Além disso, uma boa estratégia de marketing apresenta resultados de verdade, desde o fortalecimento do relacionamento da sua marca com o público, até o aumento das vendas.
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Uma resposta
E no caso de apenas divulgação no Facebook e Instagram, por meio das fotos dos produtos, mesmo não efetuando a venda on-line, e somente na loja física, assim mesmo tenho que afixar os valores dos produtos divulgados?